top of page

A Evolução do direito de Família.



A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA - Transformações na Estrutura Familiar ao Longo do Tempo


Por: Susanne de Araujo Olivieri – Graduada em Geociências pela Universidade de São Paulo, Pós-Graduada em Teoria das Constelações Familiares pela Unyleya, Pós-Graduada em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela Escola Paulista de Magistratura – SP, e Graduanda do Curso de Direito na Faculdade Campos Salles.

publicado em novembro de 2023.



“Todo ponto de vista é a vista de um ponto.”

Leonardo Boff


Dentro dos sistemas familiares, já vimos que os membros integrantes podem repetir padrões de forma inconsciente ao longo da vida, isso significa que podemos ficar presos a estes padrões, por conta de emaranhamentos emocionais, fruto de algum evento marcante que não foi corretamente elaborado, ocorrido na vida pregressa dos envolvidos, ou na vida de algum antepassado pertencente ao sistema familiar. Tais repetições podem ocorrer de dois modos: a) por semelhança, quando as partes repetem comportamentos, pensamentos a até na fala pode haver repetição dos padrões por semelhança; b) por oposição quando as partes buscam redimir ou negar o antepassado com atos opostos aos deles. Com olhar atento, ciente de que pode haver padrões agindo na vida das pessoas é possível chegar ao cerne do conflito, para entender a situação e não para recriminar.

No livro “Mozart - A Sociologia de um gênio”, o autor Norbert Elias diz: “Não devemos nos iludir julgando o significado ou falta de significado na vida de alguém seguindo o padrão que aplicamos à nossa própria vida”, isto é, quando olhamos para trás, para as estórias da nossa família, ou para a história do outro, para as dores ou humilhações que sofreram os antepassados, temos que ter o cuidado de não julgar com a atual percepção que temos da realidade.

A biografia de Wolfgang Amadeus Mozart, artista do século XVIII, é uma amostra de como o contexto social traça direções que são incompreensíveis atualmente, o livro supracitado traz as pressões sociais que um burguês “outsider” estava submetido, uma vez que Mozart estava a serviço da corte, em uma economia dominada pela aristocracia.

Os músicos no século XVIII, eram considerados serviçais da corte, com o mesmo status social que um cozinheiro por exemplo, a regra era o contentamento dos artistas por terem garantida a subsistência da família, era o caso do pai do Mozart, Leopold Mozart, que era músico da corte do príncipe-arcebispo de Salzburgo. Do ponto de vista sociológico, essas famílias de artistas eram muito comuns na Alemanha, seguiam uma tradição, era o caso também da família de Bach, contudo, nesse contexto, alguns músicos conseguiam ascender aos mais altos níveis da sociedade, ou seja, o burguês poderia ser tratado quase como nobre, se conseguisse um posto em Munique, Augsburgo, Mannheim ou em Paris, locais que permitiam tal ascensão. Com o talento que Wolfgang Mozart sabia que tinha, desejava profundamente esses postos, mas por infortúnios, talvez até uma certa falta de habilidade social, ele nunca conseguiu, mesmo depois de muitas tentativas, parecia que os caminhos estavam fechados para ele, somado a essa frustração, Mozart casou-se com uma mulher pouco afetuosa, e viu sua vida perder completamente o sentido, compôs o Réquiem e teve uma morte prematura, abandonado por todos.

Como pode um artista genial morrer dessa maneira? O que teríamos feito de diferente se estivéssemos no lugar de Mozart? Será que teríamos conseguido evitar esse final trágico? Como podemos julgá-lo com a perspectiva que temos hoje, em uma sociedade tão diferente da nossa? É a mesma lógica quando estamos diante dos diversos casos que emergem nas audiências que ocorrem nas Varas de Família, que por vezes vemos indivíduos presos a uma situação, sem conseguir ver saída, e mesmo que alguém aponte uma solução, e tal solução seja tão simples, clara e objetiva, eles não conseguem alcançar, sentem um injustificável medo, que pode ser por exemplo um medo do julgamento da sociedade.

Para exemplificar, trago um caso ocorrido em uma audiência de conciliação com a Juíza de Direito Dra. Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, Juíza titular da 1° Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional Nossa Senhora do Ó, em uma ação de divórcio, o divorciando disse: “Como eu vou dizer para as pessoas que eu me separei? Eu tenho vergonha, prefiro falar que sou viúvo”, hoje em dia essa vergonha é justificável? De que sociedade estamos falando? Esse medo faz sentido, ou essa pessoa está sofrendo uma dor que foi gerada em um outro contexto? Entender como a sociedade funcionava no passado é também entender o presente, porque de algum modo as repressões e sofrimentos voltam nas gerações subsequentes.

ree

Para entendermos um pouco as transformações que ocorreram nas famílias brasileiras, temos que voltar no tempo em que a sociedade era predominantemente rural.

Após a colonização portuguesa, as famílias eram extensas, e havia uma forte hierarquia, eram patriarcais, ou seja, o pai era, concomitantemente, chefe, administrador de toda a extensão econômica, além de cuidar das interações e reputação da família na sociedade. Os jovens eram incentivados ao matrimônio e a gerarem filhos, já que eram das famílias que advinha a força produtiva que girava a economia. Outrossim, podemos destacar, a influência da igreja na formação da família brasileira, nos costumes, nos ensinamentos da moral cristã.

Podemos observar traço dessa cultura nas cantigas das tradicionais festas juninas, originalmente pagãs, com os rituais de primavera e verão, mas a posteriori, com uma forte apropriação cristã. Para ilustrar, temos o Santo Antônio, por exemplo, que é o Santo casamenteiro, da unidade familiar, da reprodução.

Os personagens da folclórica dança chamada “quadrilha”, que é sobretudo uma brincadeira cênica, são os noivos, e os convidados do matrimônio, que percorrem um caminho perigoso na roça, até chegarem ao padre ou sacristão, que consuma o casamento. Em algumas festas ainda contamos com a figura do patriarca, pai da noiva, normalmente com uma espingarda nas mãos, coagindo os noivos a se casarem, sugerindo uma possível gravidez da noiva, e garantindo assim que o neto seja legítimo, e aceito na sociedade, como veremos a seguir.

O direito de Família acompanhou os arranjos dessa sociedade patriarcal, sob forte influência do cristianismo. Até 1977, por exemplo, o casamento era indissolúvel e por essa razão, muitos relacionamentos paralisavam em um estado de infelicidade mútua e perpétua, que era menos penoso que enfrentar o julgamento da família, igreja em fim de toda a comunidade. Até o ano de 1988, somente as uniões constituídas pelo casamento eram reconhecidas como família e recebiam proteção do Estado.

Com a impossibilidade de dissolução do casamento, ao homem foi reservado como prerrogativa o livre exercício da sexualidade, mesmo fora do casamento, como bem aponta Maria Berenice Dias, no artigo “A evolução da família e seus direitos”:

“A ele (homem) sempre foi permitida e incentivada a prática sexual, tanto antes como durante o casamento. As mulheres foram educadas para compreender as traições masculinas como se houvesse uma necessidade natural da prática sexual. Existe uma naturalização dos papéis de gênero. No homem, é reconhecida a existência do instinto sexual; e, na mulher, do instinto maternal. O recato é uma virtude exclusivamente feminina. As meninas sempre tiveram que ser dóceis, puras, castas. No máximo podiam falar de amor, sonhar com a felicidade, com o príncipe encantado. A submissão sempre lhes foi imposta. Além do mais tinham que casar virgens (...). Com todo o silêncio e o recato imposto às mulheres, elas acabam reféns do silêncio. Não denunciam os abusos de que são vítimas.”

Podemos concluir que as mulheres exerciam um rígido papel na sociedade patriarcal, sofriam pressões diversas, tinham que fazer um bom casamento ainda muito jovens, cuidar da casa, do marido, gerar muitos filhos, criá-los e casá-los bem, e sobretudo, deveriam manter uma imagem de mulher imaculada perante a coletividade, tendo então que sufocar seus desejos para se adequarem a esse sistema. Dessas inúmeras pressões, podem surgir como sequelas, medos, inseguranças, histeria e loucura.

Sigmund Freud no início do século XX desenvolveu sua teoria psicanalítica, baseado nos estudos acerca da Histeria, quando concluiu que os fenômenos histéricos não tinham origem orgânica, mas sim psíquica, chegou à conclusão de que a medicina tradicional não seria capaz de resolver tais enfermidades. Os casos tratados pelo método psicanalítico eram predominantemente de jovens mulheres, reconhecidas pela sua educação e bons costumes, mas que em algum momento da vida, se desarranjavam e tornavam-se histéricas, assim, Freud confirmava a sua teoria que demonstrava que as mulheres haviam desenvolvido um escape para seus desejos reprimidos.



É salutar, portanto, elencar os filhos que foram gerados nesse contexto, uma vez o direito antigo era essencialmente severo e conservador quanto à necessidade de preservar o núcleo familiar, e do patrimônio, prevalecendo os interesses do matrimônio em detrimento dos filhos, fazendo com que alguns já nascessem com estigma social, ou seja, nasciam sob forte desaprovação, por terem sido fruto de atos contrários às normas sociais e culturais de uma época, sendo então marginalizados. O filho legítimo, era fruto de um matrimônio religioso, a eles era garantido o registro e todos os direitos. Havia também, o Filho ilegítimo, que poderia ser natural, ou seja, nascido de um relacionamento em que os genitores não consumaram o casamento, mas que não havia nenhum impedimento para que se consumassem. Esse filho poderia se legitimar com o casamento dos pais, (voltamos então ao patriarca com a espingarda, na quadrilha da festa junina). E havia ainda o filho ilegítimo espúrio, nascido de relacionamentos que carregava alguma restrição imposta na época, também chamados de filhos do coito danado. Esses filhos nunca eram legitimados. Os filhos espúrios poderiam ser: a) incestuosos, ou seja, oriundos do grau de parentesco entre os pais, por exemplo, filhos do pai com a sua própria filha, filhos de irmãos; b) adulterinos, ou seja, nascidos de uma relação paralela ao casamento, são os filhos nascidos de adultério; c) sacrílicos, quando o pai ou a mãe pertencia a uma ordem religiosa diversa. (HIRONAKA, 2001)

O ato que não era aceito pela sociedade era cometido pelos pais, mas os filhos sofriam as consequências, e passavam a vida marginalizados. Código Civil de 1916, “Art. 358. Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos”.

As pessoas constantemente conviviam com o medo de serem excluídos do círculo social, e esse medo era justificado, uma vez que as finanças das famílias também eram afetadas, era mais difícil fazer negócios quando se tinha uma má reputação. Esse contexto social era terreno fértil para mentiras, sofrimentos reprimidos, tabus e segredos familiares, que podem ser a origem de diversos emaranhamentos emocionais, que passam a ser reproduzidos através de gerações chegando muitas vezes finalmente às mesas de conciliação, travestidos de conflitos atuais, mas que carregam raízes no passado.

 
 
 

Comentários


bottom of page