

Instituto de Estudos Psicanalíticos e Ciências da Mente
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
CBO
O que é o CBO?
Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
No documento, são encontradas as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. Mas, vale ressaltar que a CBO não tem poder de regulamentar uma profissão, e sim um material que intitula e codifica todas as ocupações do país.
A CBO é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.
Referência:
https://www.pravaler.com.br/o-que-e-cbo-classificacao-brasileira-de-ocupacoes/
No Brasil a psicanálise se enquadra legalmente como uma ocupação. A psicanálise é reconhecida por inúmeros conselhos e entidades, como por exemplo, o Conselhos Federal de Medicina (C.F.M) Consulta nº 4.048/97 pelo conselho regional de Psicologia (C.R.P), e também por inúmeras outras organizações nacionais e internacionais como por exemplo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também goza de reconhecimento e respeito por inúmeros ramos da sociedade graças a sua atuação.
No Brasil o Ministério do trabalho e do emprego (M.T.E) reconhece a psicanálise como profissão/ocupação através do CBO 2515.50/2002, O código Brasileiro de ocupações, que é uma relação descritiva das profissões reconhecidas e permitidas por lei em todo o território Nacional.
Ainda em âmbito governamental é reconhecida pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57), LC 147/14 (art. 5-I, IV) e pela Lei 12.933/08.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações C.B.O são atributos do Psicanalista:
a) Avaliar comportamentos Psíquicos: Triar casos; Entrevistar pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas; Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de avaliação.
b) Analisar e tratar indivíduos grupos e instituições: Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); Prover suporte emocional; Tornar consciente o inconsciente; Propiciar criação de vínculo paciente/terapeuta; Interpretar conflitos e questões; Elucidar conflitos e questões; Promover integração psíquica; Promover desenvolvimento das relações interpessoais; Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); Mediar conflitos; Elaborar processo de alta.
c) Orientar Indivíduos grupos e Instituições: Propor intervenções; Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Auxiliar na formulação de políticas públicas; Realizar encaminhamento.
d) Acompanhar indivíduos grupos e instituições: Acompanhar impactos de intervenções; Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do caso; Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização; Acompanhar resultados de projetos; Realizar acompanhamento terapêutico.
e) Educar individuo grupos e instituições: Estudar casos; Apresentar estudos de caso; Ministrar aulas, cursos e palestras; Supervisionar profissionais da área e áreas afins; Coordenar grupos de estudo; Formar psicanalistas; Desenvolver cursos para grupos específicos; Elaborar manuais; Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Avaliar resultados.
f) Desenvolver pesquisas experimentais teóricas e clínicas: Investigar o psiquismo humano; Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; Definir problema e objetivos; Pesquisar bibliografia; Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de pesquisa; Construir instrumentos de pesquisa; Coletar dados; Organizar dados; Analisar dados.
g) Coordenar equipes e atividades: Planejar as atividades da equipe; Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica da equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações; Prestar consultoria/assessoria.
h) Participar de atividades de divulgação profissional e cientifica: Participar de palestras, debates e entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos municipais, estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais.
i) Realizar tarefas administrativas: Elaborar pareceres, laudos e perícias; Agendar atendimentos; Organizar prontuários; Fazer levantamentos estatísticos; Providenciar aquisição de material técnico; Sistematizar informações.
j) Demonstrar as seguintes competências pessoais: Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos clientes; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato.
Porém, tanto no Brasil, como na maioria dos países onde se estabeleça a Psicanálise não é Regulamentada pelo Estado. Ou seja, apesar de ser reconhecida como ocupação, (o que na prática acaba por ser o mesmo que “profissão” pois é exercida de forma remunerada), não tem regulamentação estatal, logo, não possui conselhos regionais ou federais por isso inexistem regimentos com relação a direitos e obrigações, piso salarial, jornada de trabalho, etc... Decretados por parte do Estado como leis.
Esta posição legal na qual se encontra a psicanálise muito se deve a própria posição de Sigmund Freud seu criador, também à natureza intrínseca da própria ciência a qual precisa de liberdade para se desenvolver e ao desejo da própria classe psicanalítica em sua maioria.
Assim sendo, a Psicanálise se enquadra como uma ocupação de caráter LIVRE, ou seja, não está vinculada a nenhuma profissão especifica, podendo ser exercida por qualquer profissional de qualquer área devidamente preparado.
Em decorrência desta situação legal, e da ausência de uma regulamentação Estatal, tanto o exercício quanto a formação do psicanalista é livre e independente, e isso só aumenta a responsabilidade individual e institucional, o cuidado e presteza tanto na formação quanto no exercício da psicanálise pois cabe a nós também a preocupação com a qualidade do que nos propomos a fazer tanto, como instituição quanto como indivíduos.