top of page

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO LIVRE de NeuroPsicanálise.

Contrato que celebram entre si o NUMINON - INSTITUTO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS E CIÊNCIAS DA MENTE. Inscrito no CNPJ sob o nº 31.059.150/0001-02, com sede na Rua Ministro F. Alves n 672 Pompéia, São Paulo, SP, CEP 05009-060, neste ato representado na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, e o aluno, doravante denominado CONTRATANTE, celebram este contrato conforme as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, do CURSO LIVRE DE PSICANÁLISE , modalidade curso livre 100 % online conforme a lei 9394/96, o decreto n 5.154/04 e a deliberação CEE 14/97. Escolhido, pelo aluno(a) identificado(a) neste contrato como CONTRATANTE.

 

1.2. O curso supramencionado será realizado quinzenalmente (as sextas feiras) das 20:00 ás 22:45 horas (2 horas e 45 min de duração de forma totalmente online através da plataforma google meet e google for Education

 

1.3. O material didático, será enviado através da plataforma Google for Education através de meios digitais e já esta incluso no valor das mensalidades. O material é 100% digital.

 

1.4. A confirmação da reserva da vaga para o curso somente será efetivada mediante comprovação de pagamento do valor da primeira mensalidade.

 

1.5. O pagamento da mensalidade poderá ser feito até o dia 5 de cada mês, após esta data o desconto de pontualidade é perdido para aquele mês, sendo cobrado o valor cheio da mensalidade do mês de referência e atraso. O Valor da mensalidade com desconto de pontualidade é de 190,00 reais. O valor da mensalidade sem o desconto de pontualidade é de 390,00 reais.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

2.1. A CONTRATADA Oferece através deste contrato o CURSO LIVRE DE NEUROPSICANÁLISE, o qual consiste em 2 segmentos. Um teórico de 24 meses  e um práticos/técnicos (supervisão) de 8 meses. A supervisão ocorrerá semanalmente após a conclusão do segmento teórico do curso.

 

2.2. A CONTRATADA oferece como parte integrante do curso O segmento teórico sobre teoria Psicanalítica o qual tem duração  24 meses com aulas quinzenais noturnas de 2 horas e 45 min de duração, mais material semanal para estudo.

 

2.3. A CONTRATADA oferece como parte integrante do curso porém não gratuita análise pessoal. Caso haja interesse do CONTRATANTE, a CONTRADA oferecerá 4 análises de 50 min por mês pelo valor de R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) Mensais, ou seja, 70,00 (setenta reais) por sessão que serão pagos até o dia 05 de cada mês. Estes valores só serão oferecidos aos alunos do curso Livre de Psicanálise. E poderão ser reajustados após a conclusão de 100 horas de análise.

 

2.4. Após o término do segmento teórico, A CONTRATADA oferecerá 80 Horas de supervisão clínica como parte integrante (mas não Gratuita) do curso Livre de NeuroPsicanálise, que poderá ser requerida pelo aluno a qualquer época após conclusão do segmento Teórico. Respeitando os dias e horários que a CONTRATADA disponibiliza para estas atividades.

 

2.5. Após término do módulo teórico 24 meses o CONTRATANTE, caso não deseje continuar para área clínica receberá certificado de Conclusão do segmento Teórico do CURSO LIVRE DE NeuroPSICANÁLISE. Caso haja interesse em clinicar, e após término da supervisão (80) horas e da Análise clinica (100 Horas) receberá o certificado de conclusão do curso de FORMAÇÃO EM NEUROPSICANÁLISE CLÍNICA por esta escola.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

 

3.1. O Curso se estrutura em 32 meses sendo o Módulo teórico 24 meses no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais mensais sendo este valor com desconto de pontualidade) que poderá ser pago em 24x 190,00 (Cento e noventa reais) totalizando 4560,00 reais.

 

3.2. A Supervisão Clinica tem a duração de 80 horas que será distribuída nos seis meses restantes do curso que poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE,  após o término do segmento teórico. O Valor da Supervisão Clinica é de 12 parcelas de 280,00 reais mensais.totalizando 3360,00 reais.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS CANCELAMENTOS

 

4.1. O CONTRATANTE pode a pedido escrito cancelar este contrato de prestação de serviços nos primeiros 60 dias corridos da assinatura deste contrato sem nenhum ônus para si, desde que esteja com os valores da mensalidade em dia e avise com ao menos 14 dias de antecedência por escrito. Caso contrário fica acordado multa de quebra de contrato de 35% do valor das mensalidades em aberto que restam até o final do curso o qual é estruturado em 24meses.

 

4.2. A CONTRATADA poderá remarcar ou cancelar qualquer curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas técnicos ou operacionais que levem a este desfecho. Nesta hipótese, caso o CONTRATANTE não queira fazer o curso na data remarcada pela CONTRATADA, deverá comunicar por o email (contato@institutonuminon.com) e será reembolsado por todos os valores que tiverem sido integralmente pagos. Uma vez confirmada por email (contato@institutonuminon.com) a presença pelo aluno na nova data o mesmo não terá direito a devolução caso desista posteriormente. Os valores pagos referentes aos meses vencidos e as aulas dadas não serão reembolsados em nenhuma condição após os primeiros 60 dias de curso.

 

4.3. Caso o CONTRATANTE não tenha sua matrícula efetivada pela CONTRATADA, por qualquer razão, o CONTRATANTE poderá solicitar a devolução integral do dinheiro, efetivamente pago por ele, em até 15 (dias) dias úteis, contados da data em que for divulgada a não efetivação da matrícula.

 

4.4. Se o CONTRATANTE solicitar o cancelamento da matricula ou curso, os valores já pagos não serão estornados, porém os valores à pagar serão regidos pelo item 4.1 deste contrato.

 

4.5. Se a CONTRATADA a qualquer momento, por qualquer motivo vier a cancelar o curso, os valores do mês vencido referente às aulas já dadas que já foram pagos não serão estornados, porém todos os valores que forem pagos antecipadamente dos meses que não venceram serão estornados em sua totalidade.

 

4.6. Em caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias do vencimento de quaisquer parcelas do presente contrato, torna as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, permitindo que a CONTRATADA possa cobrar o débito vencido e encargos através da respectiva execução, valendo este contrato como título de crédito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, podendo a CONTRATADA promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto, a seu exclusivo critério.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

 

5.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de suas respectivas obrigações estabelecidas no presente contrato ensejará à outra parte a faculdade de resolvê-lo, na forma do art. 475 da Lei nº. 10.406/02 (Código Civil).

 

5.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação da CONTRATADA, ou ainda no caso de indisciplina, ou comportamento inaceitável ou inadequado, devendo ser aplicada a pena de cancelamento de matrícula (curso), neste caso os valores já pagos não serão estornados, porém os valores dos meses a vencer, caso tenham sido pagos adiantados serão estornados em sua totalidade.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará renovação das disposições ora pactuadas.

 

6.2. A concordância efetivada por email, ou “aceite” realizado por formulário no site eletrônico da CONTRATADA, bem como a assinatura do presente contrato obrigam as Partes a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.

 

6.3. A assinatura ou aceite do presente contrato gera obrigações entre as partes apenas em relação ao curso aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.

 

6.4. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas, a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

7.1. As partes elegem a Comarca do Estado de São Paulo, Bairro da Lapa para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

Aceite digital

bottom of page